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TJRJ proíbe que Organização Social seja contratada para gerir saúde do município do Rio

A juíza titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Paula Gouvêa Galhardo, proibiu nesta quarta-feira, dia 16, a Prefeitura do Rio de Janeiro de contratar a Organização Social Instituto Unir Saúde para a gestão da saúde pública do município. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 100 mil. A ação civil pública com pedido de liminar foi movida pelo Ministério Público, que constatou irregularidades na prestação do serviço e na contratação da OS pelo Poder Público. A entidade era responsável pela gestão da Coordenação de Emergência Regional (CER) Barra, anexo ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste.

Na decisão, a magistrada destaca a má qualidade do serviço prestado pela OS. “Não é lícito, moral e eficiente permitir que a 2ª Ré, com o histórico aqui descrito, possa novamente contratar com a Administração Pública municipal. Vale registrar que constam dos autos pareceres elaborados pela Comissão Técnica de Avaliação que apontam não só para o elevado absenteísmo, como má qualidade do serviço prestado (mortalidade ajustada pela gravidade em UTI adulto, tempo médio de permanência na emergência, tempo médio de permanência na UTI, motivada por constantes ouvidorias e pelas constantes queixas da direção do Hospital Lourenço Jorge, relativas a falta de médicos, principalmente de pediatras e constantes desabastecimentos na unidade,…), além do mau emprego do dinheiro público”, justifica a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo.

Em outro trecho, a juíza ressalta que o Instituto Unir Saúde, antes denominado Estatuto Social da Associação Centro Científico Cultural J. Pires, não desempenhava qualquer atividade na área de saúde até julho de 2011, não preenchendo o tempo mínimo de dois anos de experiência no setor. Ainda segundo os autos do processo, a OS já foi desqualificada em 2011 para a gestão do Hospital da Ilha do Governador justamente por não demonstrar experiência na área.

Processo: 0489633-27.2015.8.19.0001

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