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Regalia: TJ de Mato Grosso concede segurança pagar pagar auxílio-moradia para juízes aposentados

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condeceu mandado de segurança, na tarde desta quinta-feira (10) em favor da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), a fim de garantir o auxilio moradia aos membros aposentados da associação. Garantia que havia sido negada liminarmente pelo mesmo Tribunal. A ação contou com o Governo do Estado como parte interessada.

A ação (163544/2014) teve como Relator o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e obteve ampla votação positiva, incluindo a do próprio relator, que considerou a paridade entre magistrados ativos e inativos, cujo voto foi seguido pelas demais vogais presentes, com exceção do desembargador José Zuquim Nogueira.

O mandado de segurança visava manter o auxilio de custo para moradia garantido aos magistrados aposentados do Brasil e de seus pensionistas, com base na Resolução 199, de 7 de outubro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
A ação reivindicava ainda que essa verba não devesse vir discriminada no holerite, tampouco sofrer qualquer desconto, por fim, pleiteavam a manutenção do montante incorporado de R$ 7.578,06. O requerente argumentou, segundo consta nos autos, que com a aposentadoria “essa verba passou a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada”.
A exclusão do auxílio-moradia, determinada no ano passado, foi motivada pela mesma Resolução, cujo artigo 2º determina que o valor não poderia exceder ao fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), logo, o valor de R$ 4.377,73.

 

OLHAR DIRETO

CF: O AUXÍLIO-MORADIA É DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, E NÃO REMUNERATÓRIA.

 

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