Uma oficina de veículos de Vitória foi condenada a indenizar um cliente em R$ 14.734,00 após o carro do mesmo pegar fogo no estabelecimento. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível da Capital, Marcelo Pimentel.
Segundo as informações do processo n° 0016057-37.2014.8.08.0024, as indenizações deverão ser pagas da seguinte maneira: R$ 11.734,00 pelos danos materiais sofridos pelo requerente, além de R$ 3 mil referentes aos prejuízos morais.
Em 2012, de acordo com os relatos do requerente, após seu veículo, um Kia Clarus GLX, apresentar defeito no motor, ele resolveu encaminhar o carro para a oficina requerida na ação para que fossem realizados os reparos necessários, ficando estipulado o valor de R$ 3 mil pela mão de obra e compra de peças que seriam usadas no conserto.
No entanto, ainda segundo o autor, após o pagamento do valor acertado para os serviços de reparos no automóvel, foi iniciada a primeira etapa de consertos, momento em que, sem explicação nenhuma, o carro começou a pegar fogo dentro da oficina.
Após o incidente, a empresa garantiu que o homem seria indenizado por parte da seguradora conveniada à oficina, o que não teria acontecido, uma vez que, além de não receber pelos prejuízos suportados, o requerente ainda teria sido tratado com descaso.
Além de ficar sem carro, o homem ainda teve que adquirir outro veículo para sua locomoção, arcando com o valor integral do mesmo, o que gerou ainda mais prejuízos.