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TRF4 mantém condenação a mineradora que degradava meio ambiente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a mineradora Maracajú a indenizar, por dano ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática ilegal de depósito de areia nas margens do Rio Paraná, no município de Terra Roxa (PR). A 3ª Turma também determinou a recuperação da área degradada, confirmando, nesse ponto, a decisão da 1ª Vara Federal de Guaíra.

Em 2010, a mineradora teve as atividades embargadas pelo instituto por armazenar o minério fora do limite estabelecido em lei. Segundo o órgão, a prática causa supressão da vegetação e impede a regeneração da flora já destruída pelo homem.
O Ibama ajuizou a ação pedindo, além da indenização por dano ambiental, que a empresa fosse proibida de depositar areia a menos de 500 metros do leito do curso d’água, bem como a recuperasse o bioma degradado.
O magistrado de primeiro grau entendeu que seria adequado apenas a proibição da exploração a menos de 200 metros e determinou a recuperação ambiental dentro dessa extensão, negando qualquer indenização. O Ibama recorreu ao tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a extensão de 200 metros e aceitou o pedido de indenização. “Demonstrada a responsabilidade pelo dano ambiental e restando comprovado pela prova técnica a atividade de extração e depósito de areia sem o devido licenciamento ambiental, há o dever de indenizar em cálculo que deduza os valores referentes ao lucro da operação, além do dever de elaboração do necessário Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”, afirmou o magistrado.

5001724-90.2010.4.04.7004/TRF

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