seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF1 concede a estudante que não cumpriu pré-requisito matrícula em curso na Uniube

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba (MG) que assegurou a uma aluna, ora impetrante, a matricula nas disciplinas Estudos Integrados em Direitos Difusos e Coletivos, Estudos Integrados em Direito Privado II e Estágio IV junto com a matricula para o 10º semestre do curso de Direito de Uberaba (Uniube).

Na inicial, a estudante alegou que ao se matricular no ultimo período do curso de Direito da Uniube requereu à instituição de ensino a inclusão das disciplinas Estudos Integrados em Direitos Difusos e Coletivos, Estudos Integrados em Direito Privado II e Estágio IV. O pedido, no entanto, foi negado pela universidade ao argumento de ausência de pré-requisito.

A aluna, então, entrou com ação na Justiça Federal requerendo a inclusão das citadas disciplinas onde teve o pleito atendido. O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que determina o encaminhamento do processo para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que mesmo reconhecendo a legitimidade da observância de pré-requisito para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tais regras não são absolutas e devem observar certa flexibilidade, como na presente hipótese em que a impetrante encontra-se no último período da faculdade.

Destacou o magistrado que “o entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta egrégia Corte sobre a matéria é no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica”.

A decisão foi unanime.

Processo nº: 0000937-60.2015.4.01.3802/MG

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino