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Município pagará R$ 12,5 mil após não repassar benefício

O município de Barra de São Francisco terá que indenizar uma moradora em R$ 10 mil por danos morais após não realizar o repasse do recurso referente ao Cartão Reconstrução do ES, destinado às vítimas da enchente que assolou o Estado em dezembro de 2013, ao qual a mulher teria direito.

Na sentença do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca da região, Edmilson Rosindo Filho, o Município ainda deverá ressarcir a moradora em R$ 2,5 mil, valor referente ao benefício que a autora da ação deixou de receber.

Todos os valores lançados à sentença deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

De acordo com as informações do processo n° 0002399-57.2015.8.08.0008, a mulher comprovou ter realizado o cadastro para receber o Cartão, que deveria ser usado na recuperação dos prejuízos causados pelas fortes chuvas na época.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a situação experimentada pela mulher ultrapassou a barreira do mero dissabor, uma vez que ela não teve a chance de ter acesso a um recurso que representaria seu recomeço de vida após a tragédia causada pelas enchentes de 2013/2014.

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