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Homem indenizado após divulgação de foto vexatória

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que um servidor do Município de Santa Maria de Jetibá deverá pagar a um então candidato a vereador do Município, que foi fotografado embriagado na Festa do Colono, no final de 2008. A fotografia teria sido divulgada, ainda, pelo servidor municipal, com comentários jocosos sobre a situação.

A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0001871-20.2008.8.08.0056. Segundo os autos, além de ser o autor da fotografia, o servidor teria utilizado um computador de uma Secretaria Municipal para divulgá-la. Ainda de acordo com o processo, o servidor não contesta que foi o autor da foto, além de também não contestar a divulgação da imagem com os escritos jocosos sobre a situação de embriaguez do então candidato.

O relator da Apelação Cível, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, destaca que “o mero fato de tirar fotografias no espaço público não configura ato ilícito, mas a divulgação não autorizada das imagens de pessoas, ainda que em comportamento reprovável, ultrapassa o exercício regular de direito e viola sim direito da personalidade (dano à imagem, no caso), devendo o divulgador responder pelos danos extrapatrimoniais causados à vítima do ilícito”.

O relator ainda salienta que “a ninguém é dado divulgar a imagem não autorizada de terceiros – exceto em hipóteses excepcionalíssimas motivadas por interesse público e/ou jornalístico. Essa afirmação, nestes tempos, ganha especial significado quando se tem em mente que qualquer cidadão, atualmente, dispõe de aparelho celular equipado com câmera fotográfica, não sendo rara a reprodução de vídeos e de imagens não consentidas, gerando, até mesmo, casos de suicídio”, concluiu, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado.

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