A Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar R$ 9,3 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, que era obrigado, no local de trabalho, a utilizar banheiro em péssimas condições.
A decisão foi do juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).