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Cobrança indevida: revendedora de veículos indenizada

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Manoel Cruz Doval, condenou uma empresa de telefonia móvel a indenizar uma revendedora de veículos em R$ 7 mil, mais correção monetária e juros, por cobrança indevida. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).

De acordo com os autos, a revendedora de veículos alegou ser surpreendida com a cobrança de ligações que nunca efetuou. A empresa relatou ainda que, embora tenha pagado uma fatura de forma equivocada, nenhum acordo jurídico foi celebrado com a operadora de telefonia móvel. Pelo suposto não pagamento do débito, o nome da revendedora foi negativado.

Ainda em caráter liminar, foi determinada a não inclusão do nome da revendedora no cadastro de inadimplentes em decorrência dos fatos citados. Para o juiz responsável pelo caso, a contestação da operadora de telefonia não trouxe os elementos necessários para que os pedidos fossem rejeitados.

De acordo com os autos, não houve prova de contratação e, principalmente, de prestação dos serviços. “Portanto, sem a prova da contratação, nem a prestação dos serviços, surge como corolário o fato de que as cobranças recorrentes consistiram em ato ilícito”, disse no processo o juiz Manoel Cruz Doval.

Ao conceder a indenização à revendedora de veículos, o magistrado explicou que o valor foi estipulado uma vez que foi comprovada a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa, a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, bem como sua situação econômica.

Processo nº: 0017072-41.2014.8.08.0024.

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