seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJES decide devolver dinheiro apreendido de político

2a criminal 181115 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou, por unanimidade, procedente agravo de instrumento apresentado pelo prefeito de Viana, Gilson Daniel Baptista, que solicitava a devolução de R$ 41 mil em espécie apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no último mês de agosto. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (18).

De acordo com o relator, desembargador Adalto Dias Tristão, a defesa do prefeito apresentou longa documentação sobre a origem do dinheiro, incluídos a declaração do imposto de renda, documentos relativos à negociação de uma sala comercial e outros.

Para proferir seu voto, o magistrado se baseou em longa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a devolução de valores apreendidos quando não existe a comprovação de origem ilícita. O desembargador Adalto Dias Tristão detalhou ainda que a devolução deve ser feita sem prejuízo das investigações e que, ao menor indício de irregularidade da origem do dinheiro, novos valores podem ser bloqueados.

“Consta, mais, a prova testemunhal, documental e a pericial realizada no aparelho celular do prefeito que apontam a existência de tratativas comerciais referentes a aquisição de um bem imóvel e ainda o contato realizado entre ele e o corretor de imóveis -, a quem seria entregue a referida quantia, no dia da abordagem policial”, relatou o desembargador nos autos.

O magistrado foi acompanhado à unanimidade pelos pares e disse ainda que, em se tratando de prefeito municipal, acredita não existir problema em futuras citações no andamento do processo.

Lembre:

Segundo os autos, a investigação foi iniciada pela Superintendência Regional da Polícia Federal – Delegacia contra Crimes Financeiros a partir da apreensão, no dia 05 de agosto, da quantia em espécie no valor de R$ 41 mil, encontrada na posse do prefeito de Viana após o mesmo ter sido abordado no Posto da Polícia Rodoviária Federal, por volta das 19 horas, no Município.

Ainda segundo os autos, a autoridade policial federal analisou os elementos de prova, inclusive as versões apresentadas pelo investigado quanto à destinação do valor apreendido, concluindo tratar-se o caso de aparente prática do crime de lavagem de dinheiro.

Em outubro deste ano, por decisão monocrática, o desembargador Adalto Dias Tristão havia negado a devolução do dinheiro ao prefeito uma vez que na ocasião não haviam sido apresentados documentos suficientes para comprar a origem dos valores.

Processo nº: 0022998-41.2015.8.08.0000.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor