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STF questiona pagamento de auxílios a juízes de MG

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5407) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, em que questiona o pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e de “auxílio-saúde” a juízes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
De acordo com a ação, “o auxílio-aperfeiçoamento profissional” seria pago para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, mediante reembolso. Já o “auxílio-saúde” seria pago mensalmente aos magistrados no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.
Os benefícios estão previstos pelo artigo 114, IX e XII, da Lei Complementar 59/2001, com redação dada pelo artigo 46 da Lei Complementar 135/2014, de Minas Gerais, e a Resolução 782/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado e, segundo a PGR, são inconstitucionais por violarem o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A referida norma da CF estabelece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI”.
“A imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos guarda pertinência com diretrizes constitucionais como as de economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, diz o procurador-geral, Rodrigo Janot.
Dessa forma o procurador-geral da República requer medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, a ADI 5407 requer a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
FS/CR

Processos relacionados
ADI 5407

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