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TJPB determina reinclusão de candidato ao Curso de Formação de Sargentos

Por unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar e determinou a reinclusão do candidato Erick Souto da Silva no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado. A decisão teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Conforme os autos, o candidato foi aprovado e classificado em várias etapas para o Curso de Formação de Sargentos, com exceção da última prova (corrida de fundo), em que foi eliminado por atingir o marco final exatamente no momento em que o fiscal de prova soou o sinal. O impetrante sustentou, ainda, que sua eliminação seria desproporcional, irracional, injusta e inaceitável, na medida em que conseguiu completar a prova no exato momento em que terminou o tempo.

Já a coordenação da Comissão do Processo Seletivo Interno afirmou que Erick Souto não conseguiu completar a prova dentro do tempo estipulado conforme o edital.

Ao apreciar o mérito, o desembargador João Alves ressaltou que, ao examinar o vídeo oficial juntado por uma das autoridades coatoras, a liminar deve ser concedida, na medida em que a ausência de um sinal específico de onde seria a chegada da corrida autoriza a admitir como tal o local onde estava parado o fiscal de prova.

“Não há dúvida que o impetrante, quando soou o sinal do fim do teste, conseguiu cumprir a exigência do edital, encerrando a corrida dentro do tempo previsto, o que comprova a ilicitude do ato impugnado. Note-se, neste particular, que traçada uma linha imaginária e paralela à posição do fiscal, o candidato atinge tal linha uma fração de segundos antes de soar o apito que finalizou a prova”, disse o relator.

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