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Juiz nega indenização para aprovada em concurso

O juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Mateus, Alcenir José Demo, negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher aprovada em concurso para o cargo de psicóloga na Prefeitura Municipal. A sentença foi prolatada nesta quarta-feira (11). Por ser julgamento em 1ª instância, ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a candidata aprovada em concurso público obteve inicialmente o 11º lugar para o certame que teria previsto apenas oito vagas em edital. Com a desistência de alguns candidatos melhor posicionados, a mulher acabou por figurar entre as previstas e, por meio de mandado de segurança julgado em 2011, garantiu a nomeação.

Contudo, após a concessão dessa ordem judicial, o Município demorou a dar posse à candidata aprovada, fato que motivou o ajuizamento de ação indenizatória que reclamava os vencimentos não recebidos no período de atraso da sua nomeação.

Desta forma, o magistrado tomou por base tanto a vedação ao enriquecimento sem contraprestação por parte de servidor aprovado em concurso (que pretendia receber por período não trabalhado), entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à inexistência de ato ilícito a ser indenizado.

Processo n°: 0003583-33.2012.8.08.0047.

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