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Ex-prefeito é condenado por crime ambiental

 

O juiz da Vara Única de Mantenópolis, Bruno Fritoli Almeida, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), e condenou o ex-prefeito do Município Ernesto Paizante Pereira a dois anos de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato, pela prática de crime ambiental.

Além do ex-prefeito, o então secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Mantenópolis à época do fato, Ananias Marçal Pereira foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, além do pagamento de 80 dias-multa, também valorados em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.

O início do cumprimento das duas penas deverá ser em regime aberto.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPES, em agosto de 2006, a Prefeitura Municipal de Mantenópolis foi autuada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causar poluição com armazenamento de lixo em local indevido, o que teria resultado em danos à saúde da população.

Ainda segundo os autos, a Prefeitura usava, de maneira supostamente indevida, uma pequena área rural para fazer o depósito do lixo municipal e, de acordo com os relatos do MPES, após ser feita uma fiscalização no local, diversos tipos de materiais eram depositados ao ar livre, entre eles carcaças de animais, lixo orgânico e hospitalar.

O local escolhido para o descarte do lixo, segundo um laudo técnico juntado aos autos, teria sido uma lagoa, o que evidenciaria que os resíduos jogados no terreno estariam contribuindo para a contaminação dos lençóis freáticos de um possível manancial de água potável.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mantenópolis enviaram à Justiça um CD contendo fotos dos lugares agravados com a poluição, material que foi usado na acusação feita pelo MPES.

Processo n° 0000126-46.2009.8.08.0031

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