O Conselho Especial do Tribunal do Distrito Federal e Territorios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.424, de 2 de dezembro de 2014, com efeitos ‘ex tunc’ e eficácia ‘erga omnes’.
A referida lei autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por não ostentar a natureza de lei complementar e específica, exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal para o tratamento do tema. Segundo o MPDFT, a lei também seria materialmente inconstitucional, por afrontar os artigos 149, § 12; 14 e 19, caput; 143 e 146, caput e § 1º, 151, IV, V, VII e VIII, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal também defenderam a constitucionalidade da norma.
Os desembargadores entenderam que a norma possuía apenas o vício de materialidade e declararam a inconstitucionalidade da norma por unanimidade.
Processo: ADI 2014.00.2.031955-0