seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida condenação a vereador e sua filha por uso indevido de veículo municipal

O vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa Ribeiro de Almeida e sua filha Priscila Ribeiro de Almeida foram condenados por atos de improbidade administrativa por má utilização de veículo da Câmara Municipal de Vereadores. Consta dos autos que a filha do vereador usava o veículo para se transportar diariamente à universidade em que ,estuda. Os dois terão de pagar multa civil no valor de um salário recebido pelo vereador à época dos fatos.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

No reexame obrigatório em duplo grau de jurisdição, o desembargador observou que houve comprovação de que Rusembergue permitia a utilização do carro da Câmara Municipal por sua filha, “em evidente desvio de finalidade de bem público, auferindo proveito econômico e causando prejuízos ao erário, além de violar princípios constitucionais da administração pública”.

Normativo interno
A sentença também determinou que a Câmara Municipal terá de editar, no prazo de 30 dias, um normativo interno que regulamente o uso dos carros oficiais usados pelos vereadores, estabelecendo critérios e limites para evitar o desvio de finalidade dos bens públicos.

A Câmara recorreu ao aduzir que a Portaria nº 363/2012 já disciplina o uso de veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo Municipal. Porém, ao verificar a portaria, o desembargador constatou que o documento apenas informa sobre a classificação e identificação dos veículos oficiais, procedimentos a serem observados em caso de sinistro e responsabilidade por infrações de trânsito cometidas em sua direção.

Desse modo, o desembargador julgou ser necessária a “fixação de limites no uso desses bens públicos pela Casa Legislativa, em observância aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoabilidade e eficiência, a fim de melhor fiscalizar, zelar e conservar a frota de veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal, haja vista que todo esse patrimônio é constituído por meio do dinheiro público, advindo de impostos pagos pela população”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova