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Condenado comerciante que extrapolou ao chamar cliente inadimplente de ‘velhaco’

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do sul do Estado que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de um de seus clientes. Tudo porque, ao solicitar o parcelamento de um débito que mantinha com o estabelecimento, foi destratado pelo comerciante diante da freguesia e chamado inclusive de “velhaco”.

O proprietário comportou-se ainda de forma teatral ao exibir aos presentes dois cheques emitidos pelo devedor, ambos sem provisão de fundos. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, em análise dos autos, considerou existente o nexo causal entre a atitude do comerciante e o dano. “O apelado foi, na frente de várias pessoas, enxovalhado, por tentar negociar um débito pendente com o proprietário do supermercado apelante”, constatou. A decisão de confirmar a sentença foi unânime (Apelação Cível n. 2015.062383-5).

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