A Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou a Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária a garantir a um empregado a incorporação da gratificação de função ao salário.
A decisão foi do juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), e teve como base o princípio da estabilidade financeira.
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