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ADI questiona lei do Piauí que permite uso de depósitos judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5397), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, que trata do uso de depósitos judiciais pelo governo local. A lei dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, em feitos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.
De acordo com o OAB, a lei estadual fere, entre outros dispositivos constitucionais, o artigo 22 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências privativas da União. O inciso I prevê que cabe apenas à União legislar sobre matéria processual.
Na ADI 5397, a OAB argumenta que “somente a União pode editar leis dispondo sobre a destinação e uso dos valores pecuniários relativos a depósitos judiciais provenientes de processos judiciais contenciosos, uma vez que só ela pode legislar sobre direito processual e sobre matérias implicitamente dele dependentes”.
Dessa forma, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei Estadual 6.704/2015, do Piauí. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
FS/CR

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ADI 5397

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