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Mulher é autorizada a usar nome de solteira antes do divórcio

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª câmara Cível do TJ/RS, autorizou uma mulher a voltar a usar o nome de solteira antes do julgamento final do divórcio por estar à espera de filho com novo companheiro.

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª câmara Cível do TJ/RS, em decisão monocrática, autorizou uma mulher a voltar a usar o nome de solteira antes do julgamento final do divórcio por estar à espera de filho com novo companheiro e não querer que o sobrenome do ex-marido conste na certidão de nascimento da criança.

Para o desembargador Brasil Santos, “o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente”. Considera o magistrado que “está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança”.
Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.
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Obs.: O processo corre em segredo de Justiça.

TJRS

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