Sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação de danos materiais movida por um laboratório contra a empresa fornecedora de artigos laboratoriais e hospitalares, condenando-a a restituir a quantia de R$ 26.720,00 gastas pelo laboratório autor para a aquisição de um microscópio que veio com defeito.
Alega o autor que no dia 16 de maio de 2012 adquiriu da empresa ré um microscópio de imunofluorescência pelo valor de R$ 11.900,00, porém quando recebeu o produto verificou que era um microscópio de leitura comum. Entrou em contato com a ré, a qual se prontificou a trocar o modelo mediante a complementação do preço em R$ 14.820,00. No entanto, narra que o produto veio com defeito, e, em contato com a ré, esta não se dispôs a trocar o produto ou devolver o dinheiro.
Pediu assim a condenação da empresa fornecedora ao pagamento de danos materiais correspondentes ao valor total do microscópio (R$ 26.720,00), bem como a condenação da ré em receber a devolução do aparelho defeituoso.
Devidamente citada, a empresa permaneceu inerte. Conforme o magistrado, caberia à ré provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, sob pena de responder de forma objetiva pelos vícios constatados.
Assim sendo, entendeu o juiz que “o pedido de restituição do preço pago merece induvidosa procedência, cabendo, correlatamente, a devolução do produto defeituoso para a ré, exatamente como pretende o autor, de modo que a ré, querendo, deve providenciar, às suas expensas, a retirada do produto defeituoso no endereço do autor”.
Processo nº 0828515-14.2014.8.12.0001