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Detran e outros réus são condenados por dispensa irregular de licitação

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos da autora e declarou a nulidade dos contratos nº 01/2012, 01/2013 e 01/2014, celebrados entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e a ré, Comércio Construções e Serviços de Trânsito LTDA – SERGET, bem como dos contratos nº 02/2012, 02/2013 e 02/2014, celebrados entre o DETRAN/DF e o Consórcio SDF – Sitram Dataprom Fiscal DF, e condenou os réus Rômulo Felix, José Alves Bezerra, Serget e o Consórcio SDF ao pagamento das perdas e danos causados ao DETRAN/DF, correspondentes ao total dos valores pagos pela autarquia nos seis contratos mencionados.

A autora, deputada Celina Leão, ajuizou ação popular solicitando a anulação de diversos contratos firmados entre o DETRAN/DF e as empresas rés, e pedindo, também, a condenação dos réus a ressarcirem os prejuízos  causados aos cofres públicos do DF, em decorrência desses contratos.

Os réus apresentaram contestação argumentando pela inocorrência de qualquer ilegalidade nos contratos, afirmando que a dispensa de licitação foi feita de forma regular, e sustentando que não houve nenhum prejuízo para a administração pública, pois os serviços foram efetivamente prestados.

No entanto, o magistrado julgador entendeu que o DETRAN/DF promoveu a dispensa irregular de dispensa de licitação com base em emergência falsa, e os renovou por mais duas vezes: “E mais: não satisfeito em promover irregularmente a dispensa de licitação com base em emergência ‘fabricada’ no final de 2012, o DETRAN/DF reiterou o mesmo procedimento mais duas vezes, renovando os contratos com a SERGET e o Consórcio SDF.”

Da decisão cabe recurso.

Processo: 2014.01.1.019903-6

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