seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem que alegou furto de R$ 58 mil em cofre de hotel perde ação por falta de provas

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou um estabelecimento hoteleiro de Joinville de indenizar hóspede pelo suposto desaparecimento de R$ 58 mil, em dinheiro vivo, depositados em cofre particular localizado no seu quarto.

Os advogados do apelante alegaram que o dinheiro era referente à primeira parcela de uma negociação imobiliária e pediram que o hotel respondesse pela perda, pois era sua função resguardá-lo.

Assim, requereram a inversão de provas para que o estabelecimento explicasse o extravio. O hotel, por sua vez, sustentou que o homem chegou ao hotel sem bagagens, não carregava nada nas mãos e nenhuma menção fez sobre portar numerário consigo.

Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, os depoimentos precisariam ter verossimilhança para sustentar a pretendida inversão de provas, o que não transparece nas declarações coligidas.

“Nesse contexto, o autor não logrou êxito em comprovar que, ao adentrar nas dependências da segunda demandada, levava consigo R$ 58 mil dentro de um envelope, tampouco que o valor (…) seria utilizado a título de entrada em negócio imobiliário”, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.055216-9).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista