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Avon apresenta proposta de conciliação que reconhece vínculo de emprego

O Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho recebeu, proposta de acordo da Avon Industrial Ltda. referente ao processo de um auxiliar de operações que pede reconhecimento de vínculo de emprego.

Em audiência dirigida pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a empresa propôs o reconhecimento da relação de emprego, por meio de registro na CTPS, e o pagamento de R$ 25 mil relativos a diversos créditos trabalhistas, que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo-SP) atribuiu ao auxiliar.

O empregado e os seus representantes não compareceram à audiência sob o argumento de que não tiveram tempo para analisar a proposta. Diante dessa ausência, a Avon apresentará, em petição, os detalhes da proposta de conciliação, que será submetida à análise do auxiliar de operações.

Barros Levenhagen decidiu que, caso a proposta seja aceita, o acordo será homologado pelo relator do agravo de instrumento da Avon ao TST, ministro Hugo Scheuermann. Se houver discordância, o documento será submetido à deliberação deste ministro.

Processo

O auxiliar havia sido contratado pela Agillog Consultoria, Logística e Pessoas Ltda. para prestar serviços à Avon no setor de devolução de produtos. O empregado pediu o reconhecimento da relação de emprego com a indústria e o pagamento de diversos créditos trabalhistas, ao alegar que atuava conforme ordens e controles diretos da Avon.

O juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou procedente a ação, visto que os representantes das empresas não compareceram à audiência de instrução. As ausências implicaram a confissão sobre os fatos apresentados pelo empregado. O TRT manteve a sentença e denegou o seguimento do recurso de revista da Avon ao TST.

Em decisão monocrática, o ministro Hugo Scheurmann julgou improcedente o agravo de instrumento que visava a destrancar o recurso. No entanto, a Avon apresentou a mencionada proposta de conciliação.

(Guilherme Santos/RR)

Processo: PCon-14751-45.2015.5.00.0000 (AIRR-710-41.2011.5.02.0038)

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