seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Morte de recém-nascida: casal receberá R$ 50 mil

Os pais de uma recém-nascida que faleceu em decorrência de infecção hospitalar serão indenizados, cada um, em R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Além disso, o Vitória Apart Hospital deverá pagar ao casal pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo desde a data em que a filha completaria 14 anos até os 25 anos de idade. A partir daí, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Todos os valores serão acrescidos de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0012970-11.2008.8.08.0048. Segundo os autos, no dia 06 de julho de 2007, a filha do casal, com apenas 37 dias de vida, teria falecido no Vitória Apart Hospital em decorrência de infecção hospitalar contraída naquele ambiente e que teria evoluído de forma sistêmica. De acordo com o relatório de autópsia, o quadro da recém-nascida teve início com dificuldade nas mamadas devido à infecção no trato respiratório, inicialmente viral e, posteriormente, bacteriana.

Ainda segundo o relatório, o quadro clínico agravou-se devido a complicações do quadro infeccioso, sendo que a recém-nascida apresentava insuficiência respiratória aguda, instabilidade hemodinâmica, derrame pericárdico e pneumotórax, culminando com o óbito. Para o relator da Apelação Cível, desembargador Fábio Clem de Oliveira, “não resta dúvida de que o óbito da recém-nascida decorreu de um quadro infeccioso que resultou em uma série de complicações até a sua morte, destacando que se trata de infecção adquirida dentro de hospital”.

Por fim, o relator considera que a quantia de R$ 25 mil, para cada um dos genitores, é “suficiente para compensá-los e que servirá como caráter pedagógico para que a responsável pela indenização passe a redobrar a atenção e adotar condutas que impeçam que novos casos da mesma natureza ocorram”. Em decisão unânime, o desembargador Fábio Clem de Oliveira foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova