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Faculdade terá de indenizar aluno portador de HIV por não repor avaliação perdida

O Centro Educacional Alves Faria Ltda. (Alfa) terá de indenizar um aluno, em R$ 50 mil, por danos morais, por não repor avaliação perdida por ele após ficar 30 dias internado em hospital. O aluno é portador de HIV e, por não poder realizar a prova, foi reprovado em uma matéria e perdeu sua bolsa da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). A decisão monocrática é do desembargador Itamar de Lima.

Foi declarada, também a nulidade da perda da bolsa do aluno, que terá de ser restituído em todos os valores pagos a maior, “devendo sobre todas as prestações serem deduzidos os descontos da OVG e escola pública. A faculdade terá de oferecer a prova perdida pelo aluno além de liberar seu acesso à biblioteca online que havia sido negado devido ao inadimplemento. Foi mantida, assim, sentença proferida pela juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum.

A Alfa recorreu alegando que a indenização de R$ 50 mil ofendeu “a regra que veda enriquecimento ilícito”. A faculdade ainda aduziu que “não se pode admitir como moderado o valor da condenação, visto que o que está se discutindo não é o estado de saúde do recorrido, ao passo que suas doenças não podem e não devem servir de trampolim para ganhos sem causa”.

Após análise dos autos, Itamar de Lima entendeu que a sentença deveria ser mantida inalterada. Ele destacou que a indenização não foi fixada “exclusivamente em razão das graves moléstias adquiridas pelo apelado”, mas sim pela sua reprovação, “sem lhe oportunizar todas as avaliações, e, com isso, promover grave prejuízo consistente em cancelamento de um desconto ofertado pela faculdade e uma bolsa da OVG”.

Para o desembargador, o valor da indenização foi correto. “Levando-se em conta os transtornos experimentados pela parte autora e a situação financeira da instituição apelante, tenho que o valor fixado na sentença, no importe de R$ 50 mil, não mostra-se destoante dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo por isso ser mantido”.

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