seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJES condena seguradora em R$ 10 mil

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão unânime, manteve a sentença que determina que a família de um homem que sofreu morte encefálica receba o seguro ao qual tem direito, sendo R$ 114.912,00 o montante que deverá ser pago pela seguradora requerida. O valor, segundo os autos, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

De acordo com a Apelação Cível n° 0007138-50.2013.8.08.0006, o Colegiado ainda fixou em R$ 10 mil o valor da reparação aos danos morais suportados pelos parentes de A.P.S.

Em junho de 2012, A.P.S. teve sérias complicações em sua saúde, o que teria resultado em morte cerebral, encefalopatia anóxica, parada cardiorrespiratória prolongada e taquiarritmia ventricular.

Após a morte de A.P.S., a família entrou em contato com a empresa onde o mesmo trabalhava, que, em seguida, notificou a seguradora, momento em que foram encaminhados todos os documentos para liberação do benefício ao qual a mulher e a filha do morto teriam direito.

Porém, após um longo período de espera pela resposta da seguradora, a família foi informada que o pagamento havia sido negado em virtude de suposta doença preexistente.

Para o desembargador relator do processo, Jorge do Nascimento Viana, “a recusa indevida à cobertura securitária provoca dano moral, principalmente por ocorrer em momento de extrema fragilidade, agravando a aflição psicológica e angústia do beneficiário ou segurado”, finalizou o magistrado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino