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Operadora de telefonia indenizará cliente em R$ 10 mil

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão unânime, manteve a condenação da Vivo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma cliente cobrada indevidamente e inserida no cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0000476-88.2007.8.08.0068.

Segundo os autos, a operadora cobrou indevidamente contas telefônicas no valor de R$ 6.157,95. A cliente sustenta, nos autos, que possuía plano de telefonia móvel com a Vivo, mas pagava as contas regularmente, sendo surpreendida com a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, referente a uma suposta dívida do mês de abril de 2005 que a cliente desconhecia.

Ainda de acordo com a autora da ação, a mesma estava viajando para outro país, no período, não fazendo uso da linha telefônica. Em primeiro grau, o juiz determinou que a Vivo apresentasse a conta detalhada das ligações realizadas no período e os respectivos valores, mas a empresa não juntou as faturas aos autos.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Robson Luiz Albanez, destacou que competia à empresa comprovar a regularidade da prestação do serviço no período e sua efetiva utilização pelo consumidor, o que não restou demonstrado. Para o relator, “a restrição se deu de forma equivocada e errônea, pois fundada em uma dívida não contraída pela apelada, sendo indevida a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes”.

“A inscrição da apelada nos órgãos de proteção ao crédito, motivada por cobrança indevida, demonstra o completo desrespeito às normas consumeristas, especialmente, porque a empresa repassou informações depreciativas e inverídicas a terceiros que só foram conhecidas pela apelada no momento da realização de uma compra, causando notável constrangimento”, frisou o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos desembargadores Walace Pandolpho Kiffer e Jorge do Nascimento Viana.

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