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DER é condenado a devolver para empresas de ônibus valores cobrados ilegalmente

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Departamento Estadual de Rodovias (DER) restitua à empresa São Benedito Ltda. (e outras) o pagamento indevido de taxas de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais cobradas por meio de resolução. O valor será apurado na fase de liquidação de sentença.

A decisão teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral. Para o magistrado, é “manifestamente ilegal a cobrança de taxa instituída por meio de resolução, com violação às diretrizes do Código Tributário Nacional e à própria Carta Magna”.

Conforme os autos, em 2000, a empresa São Benedito e outras ajuizaram ação na Justiça contra o DER, requerendo a restituição de débitos tributários cobrados. Alegaram que foram obrigadas a pagar taxa de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais. Defenderam que o tributo cobrado é ilegal porque não foi estabelecido por lei, mas por resolução, que não foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Na contestação, o DER sustentou que a referida cobrança é legal e se deve em razão de insumos inseridos nos custos das tarifas de transportes de passageiros.

Na Primeira Instância, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou improcedente o pedido porque entendeu que os tributos não sobrecarregaram as empresas de ônibus.

Objetivando modificar a decisão, as empresas ingressaram com apelação (nº 0628367-43.2000.8.06.0001) no TJCE. Reiteraram os mesmos argumentos apresentados na contestação

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível declarou a ilegalidade da cobrança da taxa instituída pela Resolução nº 260/91, do Conselho Deliberativo do antigo DERT (atualmente DER), acompanhando o voto do relator do processo.

Em decorrência, determinou que o DER faça a restituição do indébito, tudo corrigido monetariamente de acordo com a legislação vigente à época.

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