seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores (art.56, III), não distinguindo servidores estatutários ou celetistas, de forma que o benefício deve ser concedido também aos servidores municipais regidos pela CLT.

Foi esse o entendimento expresso em decisão da 8ª Turma do TRT de Minas que, em voto da relatoria do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, reconheceu o direito de duas empregadas celetistas ao benefício e condenou um hospital municipal a indenizar as férias prêmio não concedidas. Conforme esclareceu o magistrado, tem prevalecido na turma o entendimento de que a expressão “servidor” presente no caput do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte não permite que se distinga o servidor celetista do estatutário, abrangendo tanto aqueles que se encontram submetidos ao regime próprio (estatutário) quanto aos que se sujeitam ao regime da CLT (celetista). Ou seja, a norma faz referência a servidor público, entendido genericamente como todo aquele que mantém vínculo de trabalho com o serviço público federal, estadual ou municipal e suas respectivas autarquias e fundações. Nesse sentido, o julgador também citou farta jurisprudência do TRT mineiro.

Assim, acompanhando o entendimento do relator, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o direito das trabalhadoras às férias prêmio, a serem pagas em dinheiro. Para o cálculo da verba, foi determinada a observância dos vencimentos básicos das trabalhadoras e demais vantagens de natureza salarial constantes no contracheque.

( 0001450-54.2014.5.03.0106 ED )

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor