Um grupo de 26 médicos da Câmara dos Deputados impetrou Mandado de Segurança (MS 33755), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar ato da Mesa Diretora daquela Casa legislativa que determinou o cumprimento de jornada de trabalho de 30 horas semanais, com controle eletrônico de frequência.
No MS, com pedido de liminar, os médicos explicam que o Ato da Mesa nº 24, publicado em 6 de maio de 2015, deu eficácia à Resolução 49/1973, que fixara a jornada de trabalho dos servidores médicos da Câmara em 30 horas. Entretanto, informam que, até então, eram obrigados a cumprir 20 horas semanais de trabalho dentro das dependências da Câmara e que as 10 horas restantes eram destinadas a trabalhos excepcionais, em jornada flexível e esporádica, como “atendimentos domiciliares, acompanhamentos hospitalares e assistências em eventos oficiais [posses, convenções partidárias visitas oficiais, entre outros]”.
Sustentam que a medida fere a Lei federal 3.999/1961 e o Decreto-lei 1.445/1976, que fixam a carga horária dos médicos que ocupam cargos públicos em 20 horas semanais. Afirmam que, embora considerassem irregular essa carga horária com as atribuições extras, “ela não afligia maiores transtornos e incômodos aos impetrantes” e que agora, com a exigência de 30 horas, com o controle biométrico de ponto, “os impetrantes viram-se impossibilitados de exercer adequadamente as outras atividades profissionais que desempenham em outros órgãos públicos e em outros estabelecimentos de saúde”.
Assim, o grupo pede a concessão de liminar para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, determinando o cumprimento da carga horária semanal de 20 horas, definida em lei específica. No mérito, pede a concessão do MS, tendo em vista “o direito líquido e certo dos impetrantes à disciplina de seu regime jurídico por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República”.
O relator do MS é o ministro Marco Aurélio.
AR/CR
Processos relacionados
MS 33755