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Rivalidade entre torcidas da Capital acaba em tentativa de homicídio e júri popular

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença do Tribunal do Júri que condenou um homem a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Conforme a denúncia, o crime foi cometido na madrugada de 11 de novembro de 2013, na avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição, por conta de desavenças entre réu e vítima – torcedores de times rivais no futebol da Capital. Semanas antes um havia subtraído o boné do outro, em escaramuça motivada pela paixão clubística.

No dia do atentado, o réu passava de carro pela principal avenida da Lagoa da Conceição quando avistou seu desafeto defronte a um restaurante. Ato contínuo, fez sinal para a vítima que, ao atender seu chamado, acabou baleado no tórax e no pé esquerdo. O pronto atendimento do Samu impediu que a ocorrência terminasse em morte. Em apelação, o réu negou ter estado em frente ao estabelecimento naquela noite, mas não soube informar onde se encontrava no dia dos fatos. Além disso, ficou comprovado nos autos que o carro de onde partiram os disparos pertencia ao seu pai.

Segundo a câmara, a tentativa de homicídio não levou a vitima ao óbito por circunstâncias alheias a vontade do executor. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, explicou ser impossível atender ao pleito pela anulação da decisão, baseado no argumento de sentença contrária à prova dos autos. Existiam, admitiu, versões contraditórias sobre o caso. “Só é possível a anulação do julgamento quando representar evidente afronta à prova dos autos.Desse modo, portanto, os jurados possuem total liberdade para julgar, circunstância que lhes confere o direito de optar por quaisquer das versões apresentadas” concluiu Guetten. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2015.019387-5).

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