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TJES condena Estado em R$ 10 mil após fraude

Uma servidora pública estadual do município de Guarapari será indenizada em R$ 10 mil como reparação por danos morais após ter seu número funcional e sua senha furtados e utilizados na realização de transações bancárias. O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca do município, Bruno Silveira de Oliveira, determinou que a indenização seja atualizada monetariamente e acrescida de juros.

A decisão determina que o Estado e o banco paguem o valor lançado à sentença solidariamente, uma vez que os dois são requeridos na ação.

De acordo com as informações do processo n° 0003658-82.2014.8.08.0021, o responsável pelo furto teve acesso aos dados da servidora junto ao portal eletrônico da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER).

Além de ter seus dados furtados, a mulher ainda teve seu e-mail alterado em duas oportunidades, em outubro de 2013 e março de 2014.

Segundos os relatos da servidora em sua petição, um suposto fraudador, munido de cópias do contracheque e dos documentos adulterados, tentou, em janeiro de 2014, um empréstimo junto a um banco.

Não obtendo êxito na primeira tentativa de golpe, o fraudador conseguiu, em março do mesmo ano, contratar os serviços financeiros do Banco do Estado, realizando um empréstimo consignado no contracheque da servidora. O valor liberado pela instituição foi de R$ 29.040,00, chegando a R$ 47.096,04 com os encargos e juros.

O magistrado entendeu que banco poderia ter agido com um pouco mais de zelo e de cautela na conferência de dados pessoais da autora, evitando a fraude.

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