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Companhia aérea é condenada a pagar R$ 30 mil

Depois de terem o voo cancelado após já estarem dentro do avião, além de terem que dormir no saguão do aeroporto, um homem e uma mulher, moradores de Linhares, serão indenizados em R$ 30 mil como reparação aos danos morais sofridos devido aos maus serviços prestados por uma empresa de linhas aéreas. A decisão, proferida pelo juiz do 1° Juizado Especial Cível da Comarca do município, Bruno Fritoli Almeida, ainda determina que os requerentes recebam R$ 70,05 referentes aos prejuízos materiais.

De acordo com o processo n° 0015836-36.2014.8.08.0030, cada um dos requerentes deve receber R$ 15 mil. Os valores lançados à sentença deverão passar por correção monetária, além de serem acrescidos de juros.

Os autores da ação teriam adquirido bilhetes aéreos de ida e volta com embarque marcado para novembro de 2014, no aeroporto de Vitória, com destino ao aeroporto Afonso Pena, na cidade de Curitiba, no Paraná, fazendo escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Porém, no percurso de volta, quando os requerentes já estavam no aeroporto de Congonhas, para realizar o embarque com destino a Vitória, após sucessivos adiamentos do horário de decolagem, o voo foi cancelado quando todos os passageiros já estavam na aeronave, sendo remarcado para o dia seguinte.

Os autores da ação ainda alegaram que a empresa não teria fornecido alimentação adequada nem mesmo hospedagem, razão pela qual pernoitaram no saguão do aeroporto, improvisando, no chão, acomodações com suas bagagens.

Em contestação, a empresa alegou que o cancelamento do voo partindo do aeroporto de Congonhas com destino a Vitória teria ocorrido por motivo de força maior, decorrente da necessidade de manutenção da aeronave.

Para o juiz, “ocorrendo cancelamento de voo em razão de necessidade de manutenção não programada, cabe à companhia aérea minimizar os prejuízos e aborrecimentos que o fato ocasiona aos seus passageiros, o que não fora demonstrado nos autos”, entendeu o magistrado, titular do 1° Juizado Especial Cível de Linhares.

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