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Estado não indenizará acusado que se sentiu ofendido por nome de investigação

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de indenização por danos morais, proposta por acusado investigado pela “Operação Saci”. O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Assim, entrou com ação contra a Fazenda Pública e o delegado da cidade de Igaraçú do Tietê, pleiteando indenização de mais de R$ 100 mil.
De acordo com o acórdão, o delegado, no curso da investigação sobre tráfico de entorpecentes, encaminhou ofício ao seu superior para interceptação telefônica e deu à autuação o nome “Operação Saci”. O acusado, no entanto, se sentiu moralmente ofendido.
“Ofensa é ser preso por crime pelo delito de entorpecente, não por imaginar ser comparado à figura poética”, afirmou o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do processo. Destacou que o mero codinome da investigação não é suficiente para configurar danos morais.
A votação do julgamento foi unânime. Dele também participaram os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint.

Apelação nº 3002448-46.2013.8.26.0063

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