seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ afasta desembargador do TJ do Amapá acusado de vazar informações a advogados

Denúncias devem ser recebidas quando descrevem condutas concretas enquadráveis em normas penais abstratas e estão respaldadas por um indício de prova razoável. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao abrir ação penal contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá acusado de ter violado sigilo funcional e prevaricado em suas atividades. Ele permanecerá afastado de suas funções por um ano.

Segundo o Ministério Público, o desembargador Constantino Brahuna, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, foi responsável por vazar informações processuais sigilosas a advogados. Ele também foi acusado de perseguir magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça.

A defesa de Brahuna alegou que o cliente é vítima de perseguição política e que os vazamentos atribuídos a ele foram praticados pelo próprio Ministério Público. Apesar disso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu haver indícios de materialidade dos crimes e de autoria, motivos suficientes para denunciados virarem réus.

Constantino Brahuna responde ainda a processo administrativo disciplinar no CNJ e, desde novembro de 2014, está afastado preventivamente do cargo. A Corte Especial também entendeu pelo afastamento, pelo prazo de um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova