seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Pleno nega ADI contra lei que estabeleceu programa municipal para bolsas universitárias

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN negaram seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual, a qual questionava a Lei nº 257/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), que concede 50% de desconto nas mensalidades nos cursos de graduação tecnológica sugeridos nas faculdades de Natal.

Segundo a PGJ, a lei municipal conflitaria, inicialmente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96) que é a legislação federal que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil, da educação básica ao ensino superior, a qual define que a prioridade do município deve ser voltada à educação básica.
O Ministério Público requereu que o pedido fosse julgado procedente ou que ocorresse a modulação dos efeitos da decisão, para que os estudantes já beneficiados pela norma impugnada que já estão matriculados em curso superior, não fossem atingidos, tendo a declaração de inconstitucionalidade o efeito de impedir que o benefício seja concedido somente a novos alunos.
Incentivo
No entanto, para o relator da Ação, o desembargador Saraiva Sobrinho, a lei define apenas a prioridade, mas não estabelece que o Município deve atuar “exclusivamente ou com obrigatoriedade” na educação infantil. “Nada impede que o ente municipal busque incentivar outras esferas do conhecimento”, rebate o desembargador.
O relator também acatou o argumento da defesa dos entes municipais – Prefeitura e Câmara – de que as bolsas não retirariam verbas do erário. Os benefícios se dão com incentivos fiscais e abatimentos de débitos como IPTU e ISS das entidades devedoras que compensam a dívida com o investimento no programa, segundo a Procuradoria do município.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.023541-7)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor