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Supermercado deve pagar indenização a idoso

O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a DMA Distribuidora Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor, pelo dano moral sofrido em uma loja do supermercado Epa.
O cliente informou na ação que, em 15 de fevereiro de 2011, ao se dirigir ao caixa para o pagamento de suas compras, um funcionário do Epa localizado no Bairro Pompeia informou que ele não tinha saldo para realizar o pagamento. O consumidor consultou seu saldo e pediu que fossem retirados alguns produtos, para que o valor da compra se adequasse ao valor de que ele dispunha. O funcionário negou-se a fazer isso e ordenou que os produtos fossem recolhidos. No entanto, o cliente constatou, posteriormente, que o dinheiro disponível em sua conta tinha sido debitado pelo estabelecimento.

A empresa alegou não ser parte legítima da ação, uma vez que a responsável pelo desconto na conta do consumidor foi a instituição financeira em que ele possui conta corrente. Disse ainda que o funcionário do supermercado atendeu ao pedido do cliente para retirar alguns produtos de sua cesta e que, de acordo com o relatório de transações, o valor debitado indevidamente foi estornado para a conta do consumidor.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz levou em conta o depoimento de uma testemunha e os documentos apresentados pelas partes. Para ele, a documentação entregue pela empresa não é suficiente para sustentar a alegação de que não houve irregularidades na prestação dos seus serviços.

“Não há como se negar que a situação experimentada pelo promovente (ser destratado publicamente e ter determinada quantia em dinheiro indevidamente descontada de sua conta bancária) é fato ensejador de dano à honra, configurando ofensa gravíssima à dignidade do indivíduo, especialmente em se tratando de pessoa idosa, que merece todo respeito e consideração da sociedade”, afirmou o juiz.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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