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Liminar garante a motorista do Uber exercer atividade sem risco de ser multado

Um motorista credenciado ao Uber obteve nesta sexta-feira, 14, liminar que garante a ele o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, sem o risco de ser multado pelas autoridades do Estado e do município. A decisão foi dada pelo juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª vara da Fazenda Pública do RJ.

O magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado e o secretário municipal de Transportes, bem como órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do MS, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.

Segundo o juiz, o decreto municipal 40.518/15, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a lei Estadual 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir a atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.

O magistrado considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles.

“A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias.”

A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo.

“E aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida”.

Processo: 0346273-34.2015.8.19.0001

MIGALHAS/TJRJ

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