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Mantida condenação de servidores que se apropriaram de aparelho de televisão doado

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de servidores da Secretaria de Educação de Barueri condenados por improbidade administrativa após dois deles, com a conivência da chefe do setor, desviarem para si uma televisão doada para ser usada em escola da região. Eles foram sentenciados a pagar multa civil equivalente a 3 vezes a maior remuneração recebida por cada um e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 anos.

O caso ganhou repercussão, pois o aparelho foi doado pelo programa de televisão CQC, da Rede Bandeirantes, que havia instalado dispositivo GPS no objeto para averiguar se realmente teria a destinação correta. Depois, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, verificou-se que o aparelho foi colocado na residência dos servidores (que são pai e filha).

Os acusados alegaram que só ficariam com o objeto até a formalização dos documentos necessários para finalizar a doação, mas, o argumento não convenceu o desembargador Marcelo Berthe. “Na condição de servidores públicos ligados à área de educação, os apelantes tinham o dever de agir observando os princípios que regem a Administração Pública, e como tal, não deveriam, em hipótese alguma, fazer uso pessoal de bem doado em prol da comunidade, pois o ato em nada atende ao interesse público”, afirmou, mantendo a condenação de ambos e da chefe do setor.

O julgamento teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.

Apelação nº 0009102-56.2011.8.26.0068

TJSP

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