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Homem irá pagar indenização após dirigir embriagado

Um homem que se envolveu em um acidente de trânsito após dirigir supostamente embriagado deverá pagar R$ 29.541,73 em indenizações às vítimas da colisão entre o veículo conduzido por G.B.C. e uma motocicleta. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível da Serra, Carlos Alexandre Gutmann.

Segundo informações do processo n° 0018432-36.2014.8.08.0048, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 5 mil a título de danos morais para W.D.B. Já A.C.C. deverá ser indenizada em R$ 15 mil como reparação moral, R$ 7 mil pelos prejuízos estéticos; R$ 1.823,03 referentes aos gastos com medicação e demais tratamentos ocasionados pelo acidente, além de R$ 718,70 como reposição ao valor gasto com o conserto da motocicleta.

Todos os valores correspondentes aos danos morais e estéticos deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

No dia 04 de abril de 2014, as vítimas trafegavam pela Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, no sentido Marataízes, quando, segundo relatos de algumas pessoas que testemunharam o acidente, o motorista, sem observar as regras de sinalização e trânsito, invadiu a contramão da direção, atingindo a motocicleta que vinha na direção certa da pista.

Com o impacto, as vítimas foram arremessadas da moto, sofrendo vários ferimentos físicos, além dos danos causados na motocicleta.

Para o juiz, “houve comprovação da culpa do requerido no acidente descrito na inicial, tendo em vista a sua direção na contramão da via”, considerou o magistrado.

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