seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMS condena autoescola por desaparecer com dinheiro de aluno

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma autoescola de Bataguassu e L.C.F.C contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais em favor de M.B.A.

Os apelantes sustentam que o magistrado de 1º Grau não fundamentou suficientemente as razões que o levaram a posicionar-se quanto à procedência dos pleitos formulados pelo autor e que inexistem provas aptas à demonstração do dano moral alegado, tratando-se de meros transtornos ou dissabores. Ao final, pedem o acatamento da pretensão recursal, inclusive como alternativa, para fins de redução do valor fixado como danos morais.

O apelado manifestou-se pelo improvimento do recurso.

Em seu voto, o juiz convocado Jairo Roberto de Quadros diz que a alegação dos apelantes quanto à configuração de meros aborrecimentos é equivocada, pois existe dano moral a ser reparado, já que a autoescola cobrava de seus alunos a importância de R$ 450,00 referente aos serviços prestados – tal conduta gerava expectativas positivas para os alunos.

Contudo, a empresa apelante já tinha ciência de que não teria condições de renovar o alvará e, mesmo assim, continuou a arrecadar dinheiro dos clientes. Após isso, desapareceu com os valores recebidos, sem qualquer satisfação ou devolução às vítimas.

Quanto à sentença, o relator disse que a fundamentação realçou o ilícito comportamento dos apelantes e os danos causados ao apelado. Lembrou também que o dano moral decorre dos transtornos, tensão e abalo emocional experimentados pelo consumidor em razão da reprovável conduta dos apelantes em resolver o problema e restituir o valor pago.

Ressaltou que o valor fixado em R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais não é considerado um valor excessivo, pois atende ao duplo caráter de sua natureza compensatória e punitiva e por fim negou provimento ao recurso. “É incontroversa a atitude causadora de dano, pois, mesmo faltando com a prestação do serviço a que se comprometeram, os apelantes sequer se preocuparam em solucionar o problema, a despeito das expectativas que geraram e da confiança que lhes foi depositada, máxime por ser notório que o constrangimento suportado reverbera no plano subjetivo da honra e causa a perturbação do espírito. Some-se a tudo isso o tempo perdido para solução do problema”.

Processo nº 0801455-59.2012.8.12.0026

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo