Um motorista que foi vítima de racismo será indenizado em R$ 4 mil como reparação por danos morais. A decisão da juíza Maria Jovita Ferreira Reisen, da 3ª Vara Cível de Cariacica, ainda determina que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Segundo informações do processo de n° 0025359-68.2010.8.08.0012, em maio de 2012, quando M.M.S. dirigia um veículo que transportava funcionários do Porto de Vitória, um dos passageiros teria pedido para que ele parasse o coletivo próximo a uma padaria.
Ainda segundo os autos, ao afirmar que não poderia parar no local solicitado pelo requerido, o homem teria sido agredido com palavras pejorativas, tais como “nego” e “macaco”.
M.M.S. ainda relata que o agressor chegou a dizer que o lugar dele não era ali, dirigindo um veículo, e sim em uma senzala. Ao descer do ônibus, o homem ainda cuspiu no rosto de M.M.S.
Processo n°: 0025359-68.2010.8.08.0012