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Estado deve fornecer aparelho de assistência respiratória a paciente

Os desembargadores da 1ª Seção Cível, por unanimidade, deram provimento ao mandado de segurança impetrado por S.J. de S. em face dos secretários de saúde estadual e do município de Campo Grande por necessitar, com a máxima urgência, de aparelho de assistência ventilatória BIBAP (Bilevel Positive Airway Pressure), bem como de no-break e de bateria necessária para seu funcionamento, em caso de falta de energia elétrica.

O impetrante relata que é portador de doença neurológica degenerativa tipo Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A.) e precisa do aparelho com urgência para assistência ventilatória. Requer a concessão da segurança para que as autoridades coatoras sejam compelidas a fornecer por doação ou empréstimo o aparelho BIBAP, acompanhado de no-break e bateria.

A autoridade estatal prestou informação, noticiando a disponibilidade do aparelho BIPAP e que o mesmo poderia ser retirado pelo impetrante na Casa da Saúde. A autoridade municipal não apresentou informações.

Para o relator, Des. Sérgio Fernandes Martins, deve-se conceder a segurança, visto que tanto a Constituição Estadual quanto a Carta Magna apontam a administração pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal, como responsável pela saúde pública, de forma solidária.

No caso dos autos, o desembargador explica que, por ser portador de esclerose lateral amiotrófica (E.L.A.), doença degenerativa progressiva que acomete os neurônios motores, dificultando a respiração, o impetrante necessita urgente da ventilação mecânica porque não consegue mais respirar sem auxílio do BIBAP.

“Ante o exposto, concedo a segurança e ratifico a liminar que determinou às autoridades coatoras que forneçam ao impetrante o aparelho de assistência ventilatória BIBAP, com todos os acessórios necessários para seu regular funcionamento (bateria e no-break)”.

Processo nº 1415606-88.2014.8.12.0000

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