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Rejeitado MS que buscava anular eleição para Mesa Diretora do Senado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33474, impetrado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e pelo Democratas (DEM) com o objetivo de anular a eleição de integrantes da Mesa Diretora do Senado Federal (vice-presidentes, secretários e suplentes) para o biênio 2015/16. Ao rejeitar a tramitação do MS, o ministro destacou que a matéria tratada nos autos tem natureza interna corporis, a ser resolvida no âmbito daquela Casa Legislativa.
Senador e partido alegavam que na eleição, realizada em fevereiro, não teria sido respeitada a regra da proporcionalidade das bancadas. Sustentam que caberia ao DEM disputar o 8º ou 9º cargos da Mesa Diretora, 1º ou 2º suplentes, o que não foi observado. Segundo os autores do MS, a permissão de candidaturas avulsas desrespeitando a proporcionalidade terminou por excluir os partidos minoritários da Mesa Diretora pela força da maioria parlamentar.
Em sua decisão*, o ministro Fux observa que o STF já assentou que atos como a eleição da Mesa Diretora são classificados de interna corporis e não estão sujeitos ao controle judicial. Segundo ele, esse entendimento busca garantir a independência e a harmonia entre os Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal, com o objetivo de preservar o direito ao devido processo legislativo constitucional e não possibilitando questionamentos a respeito dos atos praticados com fundamento em normas infraconstitucionais.
O relator salientou que, segundo os autos, não consta que tenha havido impedimento para registro de candidatura do DEM ou que tenha ocorrido candidatura avulsa de senador da agremiação. “Ao revés, há notícia de que o próprio partido optou por retirar sua candidatura, o que impede o reconhecimento de eventual direito subjetivo dos impetrantes”, afirmou. Ainda segundo o relator, o caso cuida-se de disputa política, cuja análise quanto à sua juridicidade deve ser realizada no âmbito da própria Casa Legislativa, sob pena de ofensa “à independência do Senado Federal para disciplinar seu funcionamento de acordo com suas normas regimentais”.
PR/AD

Processos relacionados
MS 33474

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