Uma empresa de cosméticos foi condenada a pagar R$ 5 mil a um homem a título de danos morais após negativar seu nome de maneira indevida. O valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros. A sentença, que é a confirmação de liminar, foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzy de Figueiredo Cortes.
De acordo com informações do processo de n° 0036890-14.2012.8.08.0035, o autor da ação surpreendeu-se ao saber que seu nome constava nos registros de serviços de proteção ao crédito, SPC e Serasa, constando uma dívida de R$ 386,41.
O requerente alega que jamais adquiriu qualquer produto junto à empresa, pois, de acordo com as informações dos autos, no período da suposta compra J.G.S. estava trabalhando na Europa.
O magistrado salientou a falta de qualquer contrato como prova de que o homem mantivesse vínculo com a empresa, ficando clara a negativação indevida do nome do mesmo.
Processo n°: 0036890-14.2012.8.08.0035