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Crianças precisam de autorização para viajarem sozinhas

Época de férias escolares, período em que muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. Na ausência dos pais, seja de ônibus, trem ou avião, é necessário que os filhos viajem tendo em mãos a autorização de viagem. E, na grande maioria dos casos, esta autorização pode ser emitida pelos próprios pais.

Para facilitar o procedimento que muitas vezes gera diversas dúvidas, o Tribunal de Justiça disponibiliza em sua página um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais. Além disso, uma cartilha em versão atualizada explica todos os pormenores aos pais.

Em algumas situações a diferença é que esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial. No entanto, na maioria dos casos, a autorização pode ser feita pelos próprios pais, seja apenas preenchendo o formulário conforme modelo disponibilizado pelo TJMS, ou, em outras situações, é exigido o reconhecimento da assinatura em cartório extrajudicial.

Crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.

Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emití-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página no TJMS, preencher e reconher a assinatura em cartório.

Vale destacar que adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional, não precisam de autorização de viagem. No entanto, é importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.

Em viagens internacionais as regras são muito semelhantes às nacionais. Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, ele necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. Também com o intuito de facilitar o procedimento pelos pais, o TJMS disponibiliza um molelo em seu site. O mesmo procedimento mencionada acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.

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