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Empresa têxtil é alvo de Ação Civil Pública por assédio moral

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a Norfil
O juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a Norfil, indústria têxtil localizada no Distrito Industrial de João Pessoa, por prática de assédio moral e por demissões arbitrárias.

A ação, movida pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, requer que a empresa não mais pratique ações que caracterizem assédio moral, entendido como qualquer forma de discriminação, como desprezo, situações vexatórias, constrangimento moral ou tratamento que atente contra a saúde psíquica, a honra e a dignidade da pessoa humana.

Além disso, a ACP pediu também a abstenção de dispensa arbitrária de seus empregados, especialmente mediante a simulação da demissão de empregados por justa causa. Caso haja descumprimento de qualquer pedido da ação, haverá aplicação de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

A Norfil, no entanto, entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão, alegando que a demissão com ou sem justa causa são direitos do empregador e que a legislação brasileira não veda isso.

O desembargador do TRT, Edvaldo de Andrade, deferiu parcialmente a liminar, permitindo à empresa a demissão de empregados quando necessário, desde que não seja realizada com abuso de direito, hipóteses que, uma vez constatadas em juízo, farão incidir multa de R$ 10 mil.

Na decisão, o desembargador ressaltou o equilíbrio entre o direito da empresa demitir e o direito dos empregados de não sofrerem abuso, mediante assédio ou simulação de falta grave.

Ação Civil Pública

Na Ação Civil Pública, a Norfil reconheceu na sua contestação que, entre os empregados despedidos de janeiro de 2010 a abril de 2015, os demitidos por justa causa (82) representam a soma de 44% em relação aos demitidos sem justa causa (186).

A decisão da liminar da antecipação de tutela concedida pela 5ª Vara do Trabalho decorreu da alegação contida na Ação Civil Pública, de que a empresa estava simulando situações que propiciavam a demissão por justa causa de seus empregados embora, na verdade, as faltas graves fossem provocadas pela empregadora, mediante assédio aos trabalhadores.

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