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Supermercado é condenado por roubo no estacionamento

Depois de ter sua motocicleta furtada do estacionamento de um supermercado de Cariacica, B.C.G. ajuizou uma ação na 3ª Vara Cível da região, e teve seu pedido julgado parcialmente procedente pela juíza Maria Jovita F. Reisen. De acordo com o processo de n° 0015822-09.2014.8.08.0012, o estabelecimento terá que indenizar a mulher em R$ 3.588,00 como maneira de ressarcimento ao prejuízo sofrido pela mesma. O valor passará por correção monetária e acréscimo de juros.

De acordo com relatos da mulher, em dezembro de 2013, quando foi ao supermercado, deixou uma motocicleta da marca SHINERAY MVK 2013 no estacionamento da empresa e, quando voltou das compras, percebeu que sua moto não estava mais no local onde ela a havia deixado.

Em sua decisão, a magistrada interpretou que não há exclusão de responsabilidade da empresa quando o furto acontece no estacionamento do estabelecimento, neste caso, no do supermercado citado.
Processo n°: 0015822-09.2014.8.08.0012.

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