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Município de Milagres é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de gari

O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho condenou o Município de Milagres (distante 474 km de Fortaleza) a pagar indenização moral de R$ 50 mil para um agricultor, cuja esposa faleceu enquanto trabalhava como gari. Além disso, terá de pagar pensão mensal.

Segundo o magistrado, os entes públicos ou privados devem “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho”.

Segundo o processo, no dia 14 de maio de 2012, às 5h30, a auxiliar de limpeza trabalhava varrendo ruas da cidade, quando um caminhão em alta velocidade a atropelou. Ela chegou a ser socorrida, mas faleceu em hospital municipal.

Alegando que a esposa trabalhava sem fardamento adequado que indicasse sua posição no escuro e garantisse sua segurança, o agricultor ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento de indenização.

Na contestação, o ente público alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e do motorista.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, fixou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo líquido, incluindo décimo terceiro, desde a data do falecimento da gari, tudo devidamente corrigido.

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